No more excuses.
ESTATUTO DO DADOR DE SANGUE Lei n.º 37/2012 de 27 de agosto Estatuto do Dador de Sangue (…) Artigo 2.º Princípios gerais 1 — Compete ao Estado assegurar a todos os cidadãos o acesso à utilização terapêutica do sangue, seus componentes e derivados, bem como garantir os meios necessários à sua correta obtenção, preparação, conservação, fracionamento, distribuição e utilização. 2 — É dever cívico de todo o cidadão saudável contribuir